GESTÃO PÚBLICA

O Blog: Brasil-com-Eficiência e Responsabilidade na Gestão Pública, reproduz artigo postado por: Tijolaço

Dr. Joaquim está trabalhando na UERJ?

17 de Jul de 2013 | 13:32
Diz a piada que americano samba com os dedinhos esticados para cima por uma razão.
Para que não lhe olhem os pés.

O Dr. Joaquim Barbosa parece estar ficando na situação do gringo na avenida.
Há duas semanas, seu inferno astral passou pelo camarote de Luciano Huck no Maracanã e pela bolada de R$ 580 mil que recebeu de “atrasados” por auxílio-moradia e licenças-prêmio.
Tudo legal, mas esquisito para uma vestal.

Depois, as viagens de jatinho da FAB, uma delas para a Costa Rica.
Compromisso oficial, é certo. Mas levou de carona, como assinalou o Diário do Centro do Mundo, uma repórter de O Globo, setorista do STF. Não é possìvel afirmar se a repórter do Jornal Nacional que cobriu sua presença no evento na Costa Rica também foi de carona no jatinho da FAB.

Curioso é que lá o Dr. Barbosa discursou criticando a uniformidade ideológica de direita da mídia brasileira.
E agora, o nosso companheiro Miguel do Rosário, no seu blog O Cafezinho, revela que o Dr. Joaquim está “”em atividade” no seu contrato com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, embora passe a semana em Brasília, no Supremo.

Ele está exercendo “atividades administrativas por autorização expressa do Reitor da UERJ”.
O que, certamente, não é “de mentirinha” como disse ele dos partidos políticos brasileiros.
O Dr. Barbosa, como não merece essa situação de “gringo no samba”, certamente pode explicar tudo muito bem, não é?


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Copa das Confederações deixa dúvidas sobre 2014

Foto: Getty Images

Brasil passou no teste deste ano, mas isso não garente o sucesso da Copa do Mundo de 2014

Considerada um teste para a Copa do Mundo do ano que vem no Brasil, a Copa das Confederações terminou este domingo com uma lista de dúvidas sobre a capacidade do país de sediar com sucesso - não apenas esportivo - o torneio de 2014.

Os seis estádios utilizados na Copa das Confederações foram aprovados, com algumas ressalvas, mas problemas como as obras de infraestrutura ainda inacabadas e até mesmo os grandes protestos populares que questionam os gastos públicos com a organização do torneio e a suposta falta de legado da competição para o país mantiveram as incógnitas sobre como será o Mundial de 2014.

No campo esportivo, também se mantêm muitas dúvidas para o próximo ano, mas o saldo da Copa das Confederações foi mais positivo para o Brasil, já que a seleção nacional, desacreditada antes do torneio, conseguiu vencer a competição pela quarta vez, derrotando a favorita Espanha na final.

Pega de surpresa pelas manifestações populares e acuada como alvo das críticas nos protestos, a Fifa, entidade que comanda o futebol mundial e é responsável pelas Copas das Confederações e do Mundo, diz ter aprovado o teste deste ano no Brasil, mas com a ressalva de que isso não garante o sucesso no ano que vem.

"O teste teve sucesso. Sabemos agora onde há coisas para mudar e sabemos especialmente as coisas boas que já foram feitas", afirmou o presidente da Fifa, Joseph Blatter, durante uma entrevista para um balanço da competição, na sexta-feira.

"Mas no ano que vem há uma outra dimensão. Agora tivemos 6 estádios e 8 equipes, e no ano que vem teremos 12 estádios e 32 times", observou.

A BBC Brasil preparou uma análise com dez itens sobre o que funcionou no teste deste ano e o que ainda precisa ser melhorado para a Copa do Mundo de 2014.

Seis dos 12 estádios previstos para a Copa do Mundo de 2014 abrigaram jogos da Copa das Confederações: Mané Garrincha, em Brasília, Castelão, em Fortaleza, Arena Pernambuco, na região metropolitana do Recife, Arena Fonte Nova, em Salvador, Mineirão, em Belo Horizonte, e o Maracanã, no Rio de Janeiro.

As novas arenas, construídas, reconstruídas ou reformadas, foram em geral elogiadas tanto por torcedores quanto por atletas e dirigentes. Ainda assim, houve problemas pontuais, como falta de comida e bebidas em pontos de venda nos estádios (problema comum em vários dos jogos do torneio), telefonia instável em diversas partidas, com queda dos sinais de 3G, e enormes filas para as lanchonetes e para os banheiros.

A limpeza dos banheiros foi elogiada, principalmente na comparação com a situação encontrada normalmente pelos frequentadores contumazes de estádios brasileiros, mas esteve longe de ser perfeita.
Alguns estádios, inaugurados poucas semanas ou meses antes da Copa das Confederações, também enfrentaram pequenos problemas estruturais.

Na Fonte Nova, por exemplo, parte da cobertura do estádio desabou poucos dias após a reinauguração, em maio, e um viaduto de acesso ao estacionamento trincou e teve que ser escorado poucos dias antes do início da Copa das Confederações. Os incidentes não chegaram a causar problemas para o torneio.

 Foto: Getty Images

A cobertura da Arena Fonte Nova em Salvador desabou poucos dias após sua reinaguração

 O Blog: Brasil-com-Eficiência e Responsabilidade na Gestão Pública, reproduz artigo postado por: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias
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GESTÃO PÚBLICA

Microempresa e empresa de pequeno porte - Desenquadramento - Participação de licitação - Inidoneidade

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1028/2010 - Plenário (que foi sucedido por diversos outros no mesmo sentido), entendeu que empresa que ultrapassa o limite legal para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e participa de licitação beneficiando-se do tratamento diferenciado garantido pela LC 123/06 comete fraude ao certame e deve ser sancionada com declaração de inidoneidade. O requerimento para o desenquadramento deve ser realizado pelo empresário perante a Junta Comercial, após constatar a superação do limite legal, não cabendo falar em comunicação do desenquadramento pela própria Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O TCU ainda frisa que, "cessadas as condições que permitiam o enquadramento como ME ou EPP, a empresa deverá fazer a 'Declaração de Desenquadramento'."

Mas, a questão é mais complexa do que parece, especialmente sob o ponto de vista do empresário. É fundamental compreender que desenquadramento da condição de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) é diferente de desenquadramento do SIMPLES. A começar pelo fato de que o primeiro ocorre perante a Junta Comercial, mediante declaração do próprio empresário similar à declaração de enquadramento, enquanto que o segundo ocorre perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante requerimento de desenquadramento.

A dificuldade continua na medida em que, verificando as regras da LC 123, observa-se ser a mesma silente sobre o desenquadramento da condição de ME e EPP. Trata do desenquadramento do SIMPLES, estabelecendo prazo até o primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato que gerou o desenquadramento. A Instrução Normativa 103 do DNRC, esta sim, regulando o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento, estabelece apenas que cabe ao empresário requerê-lo. Nesse contexto, sobressaem algumas dúvidas cruciais: a partir de quando o desenquadramento deve ser solicitado? A partir do fato que ensejou o desenquadramento ou a partir do término do ano-calendário?

Segundo as definições contidas na LC 123, é a receita bruta auferida em cada ano-calendário que possibilitará ou não essa categorização. Assim, o momento oportuno e legalmente determinado para verificar uma possível superação dos limites e, se for o caso, requerer o desenquadramento, é "após o término do ano-calendário". Pressupõe-se, logicamente, que isso deva acontecer o quanto antes... Mas ainda assim, a norma permanece aberta, o que, para o setor privado, significa percorrer as incertezas do desejado bom senso.

É correto aguardar o balanço para requerer o desenquadramento? Ou o fechamento das contas anuais não é uma condicionante? Se o balanço for finalizado em fevereiro, é possível participar de licitações em janeiro, na condição de ME ou EPP e usufruindo dos benefícios legais?

Parece lógico que o balanço, “demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade” e que é obrigatoriamente elaborado ao final do ano-calendário mesmo para aquelas que adotem a escrituração simplificada, seja um elemento fundamental para a conclusão certeira acerca da necessidade de requerer o desenquadramento. Contudo, existem situações em que a mudança de condição da empresa é tamanha que a movimentação financeira e bancária é suficiente para denunciar ao empresário a modificação da condição. Ainda nesse caso, não creio que seja correto exigir que a empresa requeira, antes do término do ano-calendário e do fechamento do balanço, seu desenquadramento. Contudo, a participação em licitações usufruindo da condição de ME ou EPP garantidas pela LC 123 pode, a depender do caso, ser vista como fraude e má fé e ensejar aplicação da pena de inidoneidade.
Assim, na linha do que ocorreu na situação analisada pelo TCU no julgado inicialmente referido, há que se apurar concretamente se a empresa agiu de má fé, valendo-se do título de ME e EPP para obter vantagem ilícita.
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